Portaria assinada em 14 de julho pelo ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, autorizou a redução de até 40% do valor de contrapartida exigida de municípios para viabilizar projetos do PAC Urbanização de Favelas e Saneamento. Segundo o ministro, a medida se justifica em função da queda na arrecadação e também para possibilitar que Estados e Municípios reajustem os contratos em função dos aumentos dos preços dos materiais de construção.
A redução do valor da contrapartida pode ser aplicada apenas aos projetos do PAC em que municípios, estados ou o Distrito Federal firmados com a União comprometeram-se nos termos de compromisso com contrapartida de, no mínimo, 5% do valor total do investimento.
Municípios, Estados e o Distrito Federal que se enquadram nessa condição têm direito a redução imediata de até 20%, desde que a participação da União no projeto não ultrapasse os limites de repasse de recursos pelo governo federal.
A redução adicional de até 20% será calculada de acordo com a execução da obra, até 31 de dezembro de 2010, sempre condicionada aos limites de repasse de recursos pelo governo Federal.
Caso o município, o estado ou o Distrito Federal tenha executado toda a sua contrapartida, a União se compromete a assumir os custos de uma ampliação de metas do projeto, pactuada entre os parceiros. |