O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (27) a Medida Provisória 479, que estabelece correções na tabela de alíquotas de PIS/Cofins, da CSLL e do Imposto de Renda na compra de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo informações da Agência Brasil, a alíquota total desses impostos e contribuições, que equivalia a 6% do valor da transação, foi reduzida para 1% na aquisição de imóveis de até R$ 60 mil, e a partir de agora a mesma redução vai valer para imóveis de até R$ 75 mil.
A MP também prevê desoneração tributária sobre subvenções governamentais destinadas a empresas que possuam projetos de invovação tecnológica e pesquisa tecnológica, liberando as subvenções de serem computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Copa do Mundo 2014
A medida também institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - Recom, para as empresas que forem construir ou reformar os estádios que receberão jogos oficiais na Copa das Confederações em 2013 e Copa do Mundo em 2014.
As empresas terão a desoneração de PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Importação (II) de materiais, bens e serviços utilizados na construção dos estádios. A renúncia fiscal com a medida este ano será de R$ 35 milhões e de R$ 350 milhões até 2014. A medida vigorará de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.
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